Na sequência da criação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), em 2020 pelo Conselho Europeu e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi definido em Portugal, através do decreto-lei nº 29-B/2021, de 04 de maio, o seu modelo de governação, que incluiu um nível de acompanhamento, que é assegurado pela Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR (CNA-PRR) cujas competências foram reforçadas através do Decreto-Lei n.º 61/2023 de 24 de julho.
A missão da CNA-PRR é assegurar a supervisão da execução do PRR, sem funções executivas, através de uma abordagem multidisciplinar e com base nos princípios da integridade, equidade, imparcialidade, rigor técnico e de boas práticas na aplicação de recursos.
É ainda objetivo da CNA-PRR promover a coerência e o alinhamento das várias iniciativas e projetos do PRR, em estreita colaboração com todas as entidades responsáveis pela sua implementação, fomentando a coordenação, partilha de informação e boas práticas, assumindo também o compromisso de identificar eventuais constrangimentos, desafios e problemas, propondo recomendações e medidas corretivas, através da elaboração de relatórios, da emissão de pareceres, de reuniões com beneficiários diretos, intermediários ou responsáveis das áreas governativas.
No exercício desta missão, a CNA-PRR procurará agregar vontades, construir parcerias e mobilizar os atores, nas autarquias, nas regiões, nas associações empresariais, nas associações sindicais, nas universidades e politécnicos, nas instituições de solidariedade social e demais parceiros e sociedade em geral, incentivando a sua contribuição para a melhoria contínua do processo de implementação do PRR, pautando-se pela disponibilização de informações claras, acessíveis e atualizadas, procurando promover a confiança, a prestação de contas e a responsabilidade pública.
Data : Novembro 5, 2023